Informativo Jurídico – Declaração de Conflitos Com a Indústria

A partir de março de 2025, os médicos passarão a ser obrigados a declarar seus conflitos de interesse com a indústria de produtos de saúde. A obrigação está contida na nova Resolução CFM 2386/2024, publicada em 02/09/24, com 180 dias para entrar em vigência.

Sempre que o médico possuir vínculo com indústrias farmacêuticas, indústrias que produzam insumos, produtos médicos, equipamentos de uso médico exclusivo ou de uso comum com outras profissões, ou ainda com empresas intermediadoras da venda desses produtos, fica obrigado a informar o nome das empresas as quais prestará os serviços.

As situações que impõem a declaração do vínculo são as seguintes:

  1. Quando o médico for contratado formalmente para desenvolver ocupação ligada às empresas acima listadas;
  2. Quando o médico prestar serviço ocasional e/ou remunerado;
  3. Quando o médico realizar ou participar de pesquisa, de desenvolvimento de fármaco, materiais, produtos ou equipamentos de uso médico exclusivo ou compartilhados;
  4. Quando o médico for convidado ou contratado mediante remuneração para fazer sua divulgação;
  5. Quando o médico for membro da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e de conselhos deliberativos similares como Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outros; e
  6. Quando o médico for Speaker (palestrante)


A informação deverá ser prestada no portal do CRM Virtual do estado de registro, em até 60 dias após o recebimento do benefício/contratação.

O CFM irá publicar os conflitos de interesse informados pelos médicos no seu Portal.
Quando o vínculo do médico com a empresa terminar, o CRM também deverá ser informado.

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